Resolução 321
R E S O L U Ç Ã O No 321/2001-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços de Débito Automático a ser celebrado entre a UEM/Banco Banestado S/A. |
Considerando o contido no processo no 343/2001; considerando os Pareceres nos 284/2001-PJU e 427/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de Débito Automático, a ser celebrado entre esta instituição e o Banco Banestado S/A, objetivando o débito automático em contas correntes, referentes a débitos de conveniados e indicados pela Universidade Estadual de Maringá, com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu Parecer no 427/2001-PJU. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |